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O Provimento nº 74/2018 do CNJ Permite o Uso de Servidores em Nuvem nas Serventias?

O Provimento nº 74/2018 do CNJ Permite o Uso de Servidores em Nuvem nas Serventias?

29/10/24

O Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe avanços significativos na regulamentação da segurança e proteção de dados nas serventias extrajudiciais de todo o país. Com o objetivo de garantir a integridade e a confidencialidade das informações, o documento estabelece requisitos técnicos e práticas de segurança digital que visam proteger as bases de dados dos cartórios. No entanto, uma dúvida frequente entre os gestores de serventias é: este provimento permite o uso de servidores em nuvem?

A resposta é que, embora o Provimento nº 74/2018 não proíba o uso de servidores em nuvem, ele impõe requisitos rigorosos de segurança que devem ser atendidos. Isso significa que, para que a serventia utilize um servidor em nuvem de forma adequada, é essencial garantir que o provedor de nuvem cumpre os requisitos de segurança estabelecidos pelo CNJ. Entre os principais requisitos de segurança, destacam-se a necessidade de controle de acesso rigoroso, proteção contra ameaças cibernéticas, backup e recuperação de dados, além de proteção contra perda ou vazamento de informações.

Requisitos do Provimento nº 74/2018 e o Uso de Nuvem

O artigo 2º do Provimento nº 74/2018 descreve algumas das diretrizes de segurança que os cartórios devem seguir, como a implantação de um plano de segurança da informação e a utilização de criptografia para proteger os dados sensíveis. Para que a nuvem seja uma solução compatível, o provedor de nuvem deve ser capaz de atender a esses critérios, o que envolve tanto questões técnicas quanto contratuais. Isso inclui aspectos como garantir que a empresa de nuvem possua certificações de segurança internacionalmente reconhecidas (como a ISO 27001) e uma infraestrutura robusta contra ameaças cibernéticas.

Outro ponto importante é o controle de acesso e a auditoria, já que o provimento exige a criação de registros detalhados de atividades para garantir a rastreabilidade das operações. O provedor de nuvem contratado deve, portanto, ser capaz de fornecer logs de auditoria e permitir a verificação do histórico de acessos.

Benefícios do Uso de Nuvem para as Serventias

Quando alinhada aos requisitos do Provimento nº 74/2018, a adoção de um servidor em nuvem pode trazer vantagens consideráveis para as serventias extrajudiciais. Além da escalabilidade, que permite à serventia expandir sua capacidade conforme necessário, a nuvem oferece alta disponibilidade, garantindo acesso contínuo e proteção contra perda de dados, mesmo em casos de desastre local.

Além disso, os provedores de nuvem geralmente oferecem opções avançadas de segurança e backups automáticos, que, se em conformidade com as normas do provimento, contribuem para a proteção dos dados dos cartórios. Essa flexibilidade pode ajudar a reduzir custos, já que o armazenamento local e a manutenção de servidores físicos geralmente demandam investimentos em infraestrutura e suporte.

Em resumo, o Provimento nº 74/2018 não impede que as serventias utilizem servidores em nuvem, desde que os requisitos de segurança sejam rigorosamente cumpridos. Portanto, antes de adotar essa tecnologia, é essencial que a serventia avalie as certificações, as práticas de segurança e os contratos do provedor de nuvem escolhido para garantir que eles estejam de acordo com as diretrizes do CNJ. Desta forma, é possível aproveitar os benefícios da nuvem sem comprometer a segurança e a conformidade regulatória.

fonte: Officer Soft