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Provimento Nº 174/2024 – CNJ: Envio de Relatório de Mudança de Titularidade de Imóveis para as Prefeituras

Provimento Nº 174/2024 – CNJ: Envio de Relatório de Mudança de Titularidade de Imóveis para as Prefeituras

02/08/24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o Provimento nº 174/2024, estabelecendo novas diretrizes para a comunicação de mudanças de titularidade de imóveis às Prefeituras Municipais. Esta medida visa aumentar a transparência e a eficiência no controle das transações imobiliárias, garantindo que as informações sejam compartilhadas de forma precisa e tempestiva.

Resumo das Diretrizes do Provimento nº 174/2024:

O Que Deve Ser Enviado:

O provimento determina que as hipóteses de comunicação sejam as mesmas utilizadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Isso inclui todas as transações que envolvem a aquisição ou transmissão de direitos reais de propriedade, tais como compra e venda, doação, usucapião, entre outras.

Prazo para Envio:

Os cartórios de notas devem enviar as informações até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos. Este prazo visa garantir que as Prefeituras recebam os dados de forma oportuna, permitindo uma atualização rápida e precisa dos registros municipais.

Forma de Envio:

As informações deverão ser enviadas pelos cartórios de notas utilizando a plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). É importante notar que ainda não há detalhes sobre a forma de envio a ser disponibilizada pelo CNB/SC.

Conteúdo do Relatório:

O relatório deve conter a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade. Isso inclui especificar o tipo de transação realizada, como compra e venda, doação, usucapião, entre outros.

Acesso pelos Municípios:

O CNB/CF e o Operador Nacional do Registro (ONR) disponibilizarão acesso aos municípios para a obtenção das informações, mediante convênio padronizado. Esta medida visa facilitar o acesso das Prefeituras às informações necessárias para a gestão dos registros imobiliários.

Implementação Automática:

Para a adequação do sistema, será necessário aguardar a elaboração de um manual técnico pelo CNB/CF. Este manual estabelecerá o formato dos dados e o padrão dos programas de interface eletrônica (Application Programming Interface – API), garantindo uma integração eficiente e segura entre os sistemas dos cartórios e das Prefeituras.

Cobrança de Emolumentos:

A regulamentação sobre a cobrança de emolumentos será definida por cada Estado. Os cartórios deverão aguardar as orientações específicas de suas respectivas unidades federativas.

Prazo para Envio das Informações Retroativas:

O provimento estabelece que o prazo para o fornecimento das informações será de seis meses para cada 10 anos, iniciando-se a contagem a partir da publicação do provimento. Isso significa que os cartórios deverão enviar todas as informações retroativas referentes aos últimos dez anos dentro de um período de seis meses.

Vigência do Provimento:

O Provimento nº 174/2024 entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Esse prazo permitirá que os cartórios se preparem adequadamente para cumprir as novas exigências.

O Provimento nº 174/2024 do CNJ representa um avanço significativo na gestão das informações sobre mudanças de titularidade de imóveis. Ao estabelecer diretrizes claras e um sistema integrado para o envio desses dados às Prefeituras, o CNJ visa aumentar a eficiência e a transparência no controle das transações imobiliárias.

A Officer Soft, comprometida com a inovação e a excelência na prestação de serviços, está atenta às novas exigências e trabalhará para garantir que nossos sistemas estejam adequados às novas regulamentações. Nos próximos dias, será possível emitir relatórios específicos para cada Prefeitura de forma separada diretamente no nosso sistema, facilitando o cumprimento das novas diretrizes.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar nossos clientes na adaptação às novas exigências. Fiquem atentos às próximas atualizações e orientações.

fonte: Officer Soft

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